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Caixa deve notificar ganhador de R$ 162 milhões na Mega-Sena, requer Procon
Com a possibilidade de um ganhador da Mega da Virada perder o prêmio de R$ 162 milhões por não ter reclamado o valor à Caixa, o Procon-SP notificou o banco para que o apostador seja identificado. O órgão de defesa do consumidor argumenta que a Caixa sabe quem é o vencedor, uma vez que o apostador fez o jogo online.
“Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
O órgão ressalta que por ter sido feita online a aposta demanda realização de cadastro e indicação de cartão de crédito para pagamento da aposta, o que garante a identificação de quem jogou. Além de identificar o ganhador do prêmio de R$ 162 milhões, o Procon requereu alteração do sistema de forma que outras apostas feitas pela internet também possam ser identificadas automaticamente caso sejam ganhadores de qualquer valor.
Pelas regras da loteria da Caixa, o apostador tem até 90 dias após a realização do sorteio para resgatar o prêmio que lhe é devido, caso contrário o montante é embolsado pelo Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios esquecidos.
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