Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentos de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida. A novidade foi publicada por uma portaria do Ministério das Cidades nesta quinta-feira (28).
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A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa.
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A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o Ministério das Cidades.
Em entrevista em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.
A proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.
Mais mudanças
Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Programa Minha casa, Minha vida:
Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1