Não há garantias de que os beneficiários que já receberam as outros parcelas do Auxílio Emergencial vão receber todas as demais.
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Para quem não os dados cadastrados continuam sendo atualizados automaticamente, o governo faz uma reanálise de todos os contribuintes constantemente. De acordo com Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, essa reanalise é feita pela Dataprev antes da liberação de qualquer parcela do Auxílio Emergencial, ou seja, alguns brasileiros podem ficar de fora da terceira parcela de R$ 600.
De acordo com Tatiana Thomé, existem casos de brasileiros que receberam a primeira parcela e foram vetadas do recebimento da segunda. Tatiane informou ainda que quem se enquadrar nessa situação de ter o benefício suspenso pode contestar a decisão por meio do app ou site da Caixa, ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.
Posso ser suspenso da terceira parcela?
Para poder pagar a terceira parcela, o governo irá fazer uma reanálise de todos os cadastros que já foram aprovados e se eles ainda estão cumprindo os requisitos necessários. Você que recebe o Auxílio Emergencial, e, nesse meio tempo conseguiu um trabalho formal, a informação irá constar na Carteira de Trabalho e o sistema irá analisar os dados do benefício e irá vetar o pagamento.
Essa regra também vai valer para quem começar a receber outro benefício entre o recebimento da primeira e segunda parcela do Auxílio Emergencial, como, por exemplo, uma aposentadoria, nesse caso o auxílio de R$ 600 será cortado.
Há ainda um terceiro caso em que a pessoa pode ter o pagamento do benefício suspenso: caso a renda da família fique acima de três salários mínimos (R$ 3.135) ou caso a renda mensal por pessoa da família passe a ser maior do que o valor equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).
Outros motivos que podem excluir o recebimento
- Fraude no preenchimento
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo seguro-desemprego;
- Aposentado do INSS;
- Pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
- CPF irregular.
Divergências podem aparecer de forma automática
De acordo com o Ministério da Cidadania parte das bases de dados utilizadas recebe atualizações em diferentes períodos. Uma nova informação pode sinalizar um possível divergência no cadastro do beneficiário.