O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira (31).
Prazo diferenciado para MEIs no Rio Grande do Sul
Empresários do Rio Grande do Sul, em áreas afetadas por calamidade pública devido às fortes chuvas, têm um prazo estendido até 31 de julho para entregar a declaração.
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que os MEIs devem apresentar anualmente à Receita Federal. Ele contém informações sobre o faturamento bruto e o número de funcionários.
Expectativa de declarações
O Sebrae estima que cerca de 15,7 milhões de declarações serão realizadas neste ano. Até a última quinta-feira (23), mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam enviado suas informações.
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Como fazer a declaração anual de MEI
Para preencher a declaração, é necessário informar o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve registro de empregado. O processo inclui:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração.
- Informar o CNPJ e selecionar o ano a ser declarado, preenchendo os dados de receitas obtidas.
- Revisar a tela com o resumo dos valores dos impostos pagos no ano.
- Clicar em transmitir. Em caso de não movimentação ou faturamento, preencher os campos com R$ 0,00.
Quem deve declarar
Todos os microempreendedores individuais devem fazer a declaração, incluindo aqueles sem faturamento durante 2023.
Consequências de perder o prazo
Não há cobrança adicional pelo envio da declaração, pois o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Porém, quem não declarar no prazo está sujeito a uma multa de até 20% dos tributos declarados e pode ter o CNPJ cancelado se não pagar nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
Limite de Faturamento Excedido
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Se a empresa foi formalizada em maio, por exemplo, o limite até o final do ano seria de R$ 54 mil. Ultrapassando esse valor, o empreendedor deve pagar tributos sobre o excedente.