A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (3), referendar a medida cautelar que afastou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), do cargo por 180 dias. A decisão também atinge a primeira-dama, Karynne Sotero Campos, secretária extraordinária de Participações Sociais, que fica impedida de exercer funções públicas pelo mesmo período.
A sessão foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que destacou a gravidade do caso e a unidade dos ministros diante do pedido apresentado. O relator, ministro Mauro Campbell, fundamentou o afastamento com base em indícios robustos de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa supostamente liderada pelo governador com apoio de sua esposa, assessores e empresários.
Segundo Campbell, mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Fames-19, em 2024, aliados do governador continuaram a atuar no esquema, demonstrando, segundo ele, “desdém pelas investigações”. O relator citou a canalização de recursos desviados para a construção da Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, com balanços contábeis supostamente maquiados em março de 2025.
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Luísa Cristina Frischeisen, defendeu a manutenção do afastamento. Ela ressaltou que os indícios apontam não apenas para desvios de recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia, mas também para o uso de emendas parlamentares estaduais. “Os elementos de contemporaneidade do desvio reforçam a gravidade da situação e justificam a medida”, disse.
O STJ também determinou a suspensão de atividades de empresas suspeitas de operarem como instrumentos de desvio de recursos públicos. Em relação a deputados estaduais citados nas investigações, Campbell afirmou que ainda não há elementos suficientes para determinar afastamento, mas reconheceu indícios de participação em repasses de emendas.
Além do afastamento, Wanderlei Barbosa e Karynne Sotero estão proibidos de frequentar prédios do governo estadual, como o Palácio Araguaia e a Assembleia Legislativa, e de manter contato com outros investigados pelo prazo de 180 dias. O pedido de uso de tornozeleira eletrônica foi negado pelo relator.
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