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Agora é Lei! Alunos com deficiência possuem prioridade na matrícula em escolas perto de casa
Nesta terça-feira (8), os deputados estaduais do Tocantins aprovaram a lei que dá prioridade a estudantes com deficiência nas matrículas em escolas próximas de suas casas. A lei estabelece que a instituição pode solicitar um atestado médico que comprove a necessidade do aluno. Os documentos solicitados terão que ser entregue no ato da matrícula.
A prioridade de cada estudante é apenas para a escola que for mais próxima do endereço em que ele mora. A ideia é diminuir a quantidade de obstáculos que estes alunos precisam enfrentar para chegar até as salas de aula.
A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) e para começar a valer ainda precisa ser sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM). Se receber o aval do governador, a lei ainda será regulamentada pela Secretaria de Educação para definir o que fazer caso a escola mais próxima não seja adaptada para a deficiência do aluno ou em casos em que há mais de uma unidade perto da casa do estudante, por exemplo.
Ao justificar a criação da lei, o deputado disse que “não pretendemos favorecer um grupo específico de pessoas, e sim garantir a todos o acesso pleno à educação”. Os critérios para definir quais estudantes podem ser considerados portadores de deficiências são os mesmos utilizados pelo Governo Federal no art. 2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015.
O projeto de lei foi apresentado em fevereiro e tramitava na Assembleia Legislativa desde então. A aplicação dele no ano letivo de 2021 vai depender dos próximos passos pelo Poder Executivo.
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