Brasil – Clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, que é a linha de crédito mais cara do mercado, poderão transferir seu saldo devedor de uma instituição financeira para outra sem custo, desde que a nova instituição ofereça melhores condições de pagamento. Além disso, a partir de julho, haverá maior transparência no formato das faturas.
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Essas mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 e entrarão em vigor a partir de 1º de julho. Segundo o Banco Central, os clientes poderão buscar instituições financeiras que ofereçam juros menores ou condições de pagamento mais vantajosas, solicitando uma proposta e comparando-a com uma contraproposta do banco original onde a dívida foi contraída.
Novas regras para portabilidade
Para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito, a nova instituição deve realizar a proposta por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida antiga. Se a instituição original fizer uma contraproposta, ela deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da operação inicial para facilitar a comparação de custos. A portabilidade do crédito deve ser gratuita.
Mais transparência nas faturas
A partir de julho, as faturas de cartão de crédito também deverão incluir:
- Uma área de destaque com informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite total de crédito.
- Uma área com alternativas de pagamento que permita ao titular comparar as opções para liquidar a dívida, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período, opções de financiamento do saldo devedor e as taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET).
- Uma área com informações complementares como lançamentos realizados, identificação das operações de crédito contratadas, valores relativos aos juros e encargos cobrados, identificação das tarifas, data de encerramento dos lançamentos na fatura, identificação dos usuários finais beneficiários e limites individuais para cada tipo de operação.
Para maior transparência, a resolução exige que os estabelecimentos onde o cartão foi utilizado sejam identificados pelo nome fantasia na fatura. As transações parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da abertura do período.
Informações adicionais aos titulares
As emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente aos titulares, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
- O vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos sobre a cobrança de juros e encargos em caso de não pagamento do valor total.
- As consequências do não pagamento do valor obrigatório, do atraso no pagamento, e orientações sobre as opções disponíveis para a liquidação e financiamento do saldo devedor.
- O início de eventual parcelamento do saldo de crédito rotativo e da fatura correspondente.
- O início da cobrança da tarifa de anuidade após eventual período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.
Cuidado com a linha de crédito mais cara
O cartão de crédito rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. É acionado quando o valor total da fatura não é pago na data de vencimento. Em abril, a taxa média de juros nas operações de cartão de crédito rotativo foi de 423,5% ao ano, segundo o Banco Central.
Os dados também indicam estabilidade nas concessões de novos empréstimos no rotativo do cartão de crédito, com R$ 30,5 bilhões contratados em abril, pouco acima da média de 2022 e 2023.
Limitação da dívida
Desde janeiro deste ano, a dívida total no cartão de crédito não pode exceder o dobro do valor inicial, sem incluir o IOF. Esta regra se aplica apenas a débitos contraídos a partir de janeiro. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mencionou que essa medida é temporária e já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula.
A discussão sobre os juros do cartão de crédito rotativo tem gerado atrito entre bancos e credenciadoras independentes, principalmente em relação ao parcelado sem juros com prazos longos, defendido pela equipe econômica e credenciadoras, mas questionado pelos bancos.