O compositor André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Luca, move um processo na Justiça contra o cantor Gusttavo Lima. Ele cobra uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais, alegando que é o único autor da música “Fora do Comum” – que estourou na voz de Gusttavo em 2011 – e que não recebeu os direitos autorais da mesma. A defesa do artista nega as acusações.
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O processo tramita na 30ª Vara Cível de Goiânia. Em junho do ano passado, o juiz William Costa Mello deu sentença favorável ao cantor justificando que ocorrera prescrição, ou seja, o prazo para entrar com a ação já havia vencido. No entanto, os representantes de De Lucca recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás e aguardam julgamento.
Segundo Cláudio Bessas, advogado de Gusttavo, as alegações feitas pelo compositor não têm fundamento. O defensor diz que eles escreveram a música em conjunto e que De Lucca recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.
“Essa melodia foi uma composição em conjunto tanto do Gusttavo quando do André de Lucca. São coautores no percentual de 50% para cada parte. Foi devidamente registrado. Passou-se um determinado período, o Gusttavo foi surpreendido. Ele [De Lucca] entrou na Justiça alegando que essa composição era exclusiva dele”, afirmou.
Em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação. Segundo Bessas, foi oferecido “sem nenhum reconhecimento de culpa” o valor de R$ 50 mil divididos em dez vezes para encerramento do processo, uma vez que o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.
De Lucca não aceitou e, com isso, o processo segue tramitando. O advogado dele, Adolfo Kennedy Marques Júnior, refutou a afirmação de que Gusttavo é coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos em torno dos 100% dos lucros provenientes dela.
“O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção”, afirma.
Prescrição
Em primeira instância, o juiz entendeu que De Lucca entrou com processo após o prazo legal. Ele cita que, em dezembro de 2010, o compositor começou a tratar com Gusttavo sobre a apresentação da canção. Em 31 de janeiro do ano seguinte, ele assinou um contrato de cessão de direitos autorais no qual estava “ciente que a melodia estava lhe rendendo 50% dos direitos autorais”.
O magistrado destacou que, a partir daquela data, De Lucca tinha três anos para entrar com ação para cobrar eventual direito na Justiça, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2014, devido ao prazo prescricional. No entanto, só o fez em maio de 2016. Por isso, decidiu por extinguir o processo e dar ganho a Gusttavo Lima.
No entanto, a defesa do compositor apelou ao TJ-GO evocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo de prescrição neste caso é de dez anos em vez de três.