O Tribunal Federal Regional da 3º Região (TRF-3) concedeu, nesta quinta-feira (28), um habeas corpus ao jogador da seleção brasileira para suspender o procedimento criminal investigatório por suposto caso de sonegação fiscal no Brasil.
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A defesa do jogador, Davi Tangerino, afirmou que não havia a mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa) e que, por isso, Neymar não poderia ser condenado.
O Ministério Público Federal tinha proposto, antes da anulação, um acordo de não persecução penal (ANPP), e que, segundo o advogado, as novas condições estarão presentes no acordo, já que ele é uma alternativa ao oferecimento de denúncia.
A liminar não coloca um ponto final do processo, que corre desde 2014, referente à multa aplicada pela Receita Federal, no valor de R$ 188 milhões, por sonegação fiscal. Em 2015, o jogador chegou a ter bens bloqueados pela Justiça após solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nota da Assessoria
A assessoria do jogador divulgou uma nota dizendo que a justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Confira o restante da nota:
“Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”
Em Barcelona
O episódio acontece um dia após o jornal ‘El País’ noticiar que Neymar será julgado por suposta corrupção em seu contrato com o clube catalão. A publicação informa que a ação no Tribunal de Barcelona começará em 17 de outubro, cerca de um mês antes da Copa do Mundo do Qatar.
A promotoria pediu dois anos de prisão para o brasileiro, segundo o jornal espanhol. O Barça está listado como pessoa jurídica no processo e o Ministério público cobra o pagamento de R$ 45 milhões. Além de Neymar, outras cinco pessoas serão julgadas: seus pais (Neymar pai e Nadine Gonçalves), dois ex-presidentes da equipe espanhola (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu) e um ex-diretor do Santos.
O julgamento será realizado em sete sessões até o dia 31 de outubro. A Copa começa em 21 de novembro, com a final marcada para 18 de dezembro. Cabeça de chave do Grupo G, a seleção brasileira estreia no torneio no dia 24, contra a Sérvia.
Este caso, porém, não tem relação com o processo que corre no Brasil, onde o jogador conseguiu a liminar.
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