5 de maio de 2024 23:28

Educação

Justiça Federal obriga UFNT a reintegrar aluno excluído por se autodeclarar pardo; “é incompatível com os valores constitucionais” diz juiz

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Justiça Federal obriga UFNT a reintegrar aluno excluído por se autodeclarar pardo;

Um aluno do curso de Medicina da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) foi excluído por ter sua autodeclaração de etnia parda contestada pela instituição. Nesta quarta-feira (03), a Justiça Federal determinou que o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) adotem providências quanto à falta de critérios objetivos das bancas da UFNT e da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Segundo o MPF, a decisão da banca de heteroidentificação não apresentou fundamentação racional das razões de fato e de direito que levaram à exclusão do aluno do curso superior. Por isso, solicitou a reintegração do jovem e a adoção de critérios objetivos para cotas raciais.

O juiz responsável pela decisão afirmou que a subjetividade das bancas para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial é incompatível com os valores constitucionais de uma sociedade miscigenada como a nossa:

 “A deliberação da banca de heteroidentificação limitou-se a afirmar ‘indeferido por análise’, contendo comando peremptório para excluir a parte autora do curso superior. O ato não contém qualquer explicitação racional das razões de fato e de direito que conduziram à tomada da decisão contrária ao direito da parte autora”,

diz um dos trechos da decisão.

Além disso, a falta de critérios de avaliação públicos, prévios, objetivos e impessoais de avaliação tem sido uma prática rotineira da instituição de ensino, assim como a adoção de deliberações sem fundamentação.

A decisão da banca de heteroidentificação violou o princípio da impessoalidade, do direito fundamental à ampla proteção judiciária, das garantias do contraditório e da ampla defesa.

O magistrado enfatizou que a ciência oferece meios para a adoção de uma decisão justa e segura, e que as deliberações fundadas na íntima convicção do administrador não se justificam:

“Em uma sociedade miscigenada como a nossa, é incompatível com os valores constitucionais a adoção deliberações marcadas pelo subjetivismo para definir quem é integrante de um grupo étnico-racial. É impossível exercer o contraditório e a ampla defesa em relação a decisões marcadas pela subjetividade, sem fundamentação racional e sem lastro em critérios prévios, objetivos, públicos e impessoais. Fora dessas balizas o que se tem é um tribunal racial de exceção que delibera apenas olhando para o rosto do candidato e emitindo juízos binários na base do ‘é’ ou ‘não é’ negro/pardo, com lastro unicamente na íntima convicção do examinador”, afirmou o juiz

A UFNT tem 10 dias para reintegrar o aluno a todas as atividades acadêmicas.

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