6 de maio de 2024 05:35

Editorial

STF diz não à revisão da vida toda: Entenda o que era e como o julgamento foi finalizado

Publicados

sobre

STF diz não à revisão da vida toda: Entenda o que era e como o julgamento foi finalizado
Plenário do STF - Foto: Divulgação

O que era?

A revisão da vida toda é a possibilidade dos aposentados e pensionistas poderem incluir salários antes de 1994 no seu cálculo de aposentadoria e assim poderem aumentar o valor do benefício que recebem.

Daí o nome, pois toda a vida do trabalhador deveria ser considerada nesse cálculo.

Regra de transição x regra definitiva

Essa discussão se dá por que em 1999 foi publicada uma lei que traz uma regra de transição na qual diz que os trabalhadores anteriores a ela só poderiam considerar no cálculo de suas aposentadorias, os salários de Julho/1994 até se aposentarem.

Já, os novos trabalhadores contribuintes, portanto, após 1999, poderiam usar todos os seus salários nesse cálculo, chamada de regra definitiva.

Vitória curta…

Em 2022, o STF já havia batido o martelo sobre isso, afirmando que o beneficiário poderia escolher qual regra lhe era mais vantajosa, se a de transição ou a definitiva.

O INSS não satisfeito, recorreu dessa decisão. Ou seja, a questão seria levada novamente a julgamento.

O último julgamento

O processo daquela questão não foi julgado dia 21/03/2024. O STF escolheu decidir nesse dia, um processo antigo que questionava se a regra de transição estava de acordo com a constituição.

Acontece que essa questão respinga no processo que decidia a revisão da vida toda, ou melhor, deságua.

Decisão desfavorável

O argumento do Ministro Zanin, seguido pela maioria dos ministros, foi de que a regra de transição está de acordo com a constituição e não abre margem para opção de regra mais vantajosa.

Isso significa que aposentados não podem mais revisar seus benefícios?

Não! A tese da Revisão da Vida Toda ter caído significa que esse grupo que começou a contribuir para o INSS antes de 1999, não podem pedir revisão para que sejam considerados os salários anteriores a Julho/1994.

Mas se houver outros motivos para uma revisão, podem.

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana