O início da janela partidária marca um momento importante nas Eleições Municipais de 2024, programadas para 6 de outubro.A partir de hoje, 7 de março até dia 5 de abril, vereadores e vereadoras têm a liberdade de mudar de partido sem riscos para seus mandatos.
Entendendo a janela partidária
A janela partidária é um período de 30 dias, disponível apenas em anos eleitorais, permitindo que políticos eleitos em pleitos proporcionais, como vereadores, mudem de partido sem sacrificar sua posição atual. Este mecanismo é projetado para facilitar a reorganização política antes das eleições, beneficiando especialmente aqueles no término de seus mandatos, desde que a mudança ocorra dentro do prazo estabelecido.
Quem se beneficia em 2024?
Em 2024, o benefício se concentra nos vereadores, uma vez que a regra é aplicável somente a eles, devido ao ciclo eleitoral. Deputados estaduais e federais, eleitos em 2022, terão que esperar até 2026.
O intervalo é uma consequência direta da decisão do TSE, reforçada pelo STF, que impõe a fidelidade partidária para cargos proporcionais, vinculando o mandato ao partido, não ao indivíduo eleito.
Existem exceções que permitem a troca de partido fora desse período, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Entretanto, mudanças fora dessas condições podem resultar na perda do mandato.
Previsão legal da janela partidária
A legislação brasileira, através do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e da Resolução TSE nº 23.738/2024, estabelece a janela partidária como uma fase legal para a reorganização partidária antes das eleições.