O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) emitiu um alerta para os condutores sobre as rígidas penalidades aplicadas a quem transporta crianças com menos de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Segundo o art. 244 da Lei nº 14.071/20, essa prática é considerada uma infração de trânsito de natureza gravíssima. Os infratores enfrentarão multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a adição de sete pontos à habilitação.
Márcio Gabriel Moura, supervisor de fiscalização do Detran/TO, destacou que a restrição de idade baseia-se em estudos e análises de especialistas, indicando que crianças menores de 10 anos não possuem a capacidade de garantir sua própria segurança ao serem transportadas em motocicletas.
Além disso, ressaltou que as leis de trânsito são construídas com base em evidências técnicas para promover a segurança no trânsito, sendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhecido internacionalmente por sua eficácia.
Uma importante alteração legislativa mencionada é a mudança da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas de 7 para 10 anos, estabelecida pela lei nº 14.071/20, em vigor desde 2021. Essa atualização na lei visa aumentar a segurança das crianças durante o transporte em motocicletas, ajustando-se às recomendações de segurança baseadas em estudos técnicos.