Ao adquirir ou alienar um automóvel, é imperativo para as partes envolvidas executar a transferência de propriedade do veículo. Este procedimento, que deve ser concluído dentro de um prazo de 30 dias pelo comprador, é regulamentado pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob pena de multa no valor de R$ 195,23 por não cumprimento. Tal medida visa garantir a correta atribuição de responsabilidades legais pelo automóvel, evitando que o antigo dono seja penalizado por infrações futuras ligadas ao veículo.
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Recentemente, foi facilitada a realização deste processo por meio digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sob a funcionalidade “Venda Digital”. Em 2023, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) registrou 2.616 operações deste tipo via aplicativo. A ferramenta permite a assinatura eletrônica do documento de autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e), com aprovação do Detran local, desde que o estado de origem do veículo participe do programa.
No entanto, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina ainda não disponibilizam este serviço. Para utilizar a Venda Digital, vendedor e comprador devem possuir cadastro no Gov.br e estar em um estado onde o Detran aderiu ao sistema. Após o registro da venda no CDT pelo vendedor, o Detran emite a ATPV-e notifica as partes, que devem confirmar a transferência mediante reconhecimento facial, minimizando o risco de fraudes. O processo é concluído com uma vistoria presencial no Detran.
Essa opção está disponível apenas para veículos cujos documentos foram emitidos após 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão eletrônica (ATPV-e).
Adicionalmente, o Detran do Tocantins lançou o aplicativo “Detran TO Fácil”, parte de um esforço para digitalizar seus serviços e melhorar o atendimento. O aplicativo permite acessar uma variedade de serviços, incluindo a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, o primeiro emplacamento e a solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Segundo Willian Gonzaga, presidente do Detran/TO, a meta é disponibilizar todos os serviços de forma online para facilitar o acesso dos cidadãos.
Passo a passo do serviço
– Vendedor e comprador precisam ter login qualificado no Gov.br;
– O Detran da unidade federativa de ambos deve ter aderido ao sistema;
– O vendedor deve registrar a intenção de venda na CDT;
– O Detran vai gerar autorização de transferência direta de propriedade de veículos (ATPV-e);
– Vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo;
– A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais;
– E por último será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo.