O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país.
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A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.
A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.
A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.
Entenda o auxílio emergencial do governo para trabalhadores durante crise do coronavírus
O que é: projeto prevê concessão de auxílio de R$ 600 a informais e de R$ 1.200 para mães solteiras
Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia
1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?
O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo
Segundo as regras, podem receber o benefício:
As pessoas inscritas no Bolsa Família
Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
Contribuintes individuais do INSS
Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração
Também é preciso:
Ter mais de 18 anos
Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018
2 – Estou desempregado, tenho direito?
Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito
3 – Como faço para receber o valor?
Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta
Pagamento
Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio
Primeira parcela:
No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa
Segunda parcela:
Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário
Terceira parcela:
Será depositada a partir de 26 de maio
Calendário de pagamentos:
Primeira parcela
Beneficiário Data prevista de pagamento Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família A grana já foi depositada Para as mães chefes de família que têm conta em banco público 13 de abril Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital 14 de abril Para quem recebe Bolsa Família De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa
Segunda parcela
Mês de nascimento do trabalhador Dia do pagamento jan., fev. e mar. 27 de abril abr., mai. e jun. 28 de abril jul., ago. e set. 29 de abril out., nov. e dez. 30 de abril Beneficiários do Bolsa Família De 18 a 29 de maio
Terceira parcela
Mês de nascimento do trabalhador Dia do pagamento jan., fev. e mar. 26 de maio abr., mai. e jun. 27 de maio jul., ago. e set. 28 de maio out., nov. e dez. 29 de maio Beneficiários do Bolsa Família De 17 a 30 de junho
4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?
Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200
5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?
Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br
6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?
Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico
7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?
Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet
8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?
Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800
Mães solo à espera de auxílio do governo
Grazielle Cristina Beraldo, 34, com três dos seus sete filhos; ela aguarda, junto com as crianças, de 1, 7 e 10 anos, o auxílio do governo na favela do Nove, na região do Ceagesp, na zona oeste de São Paulo
9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?
Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência
10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?
O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
O valor terá como base o seguro-desemprego
No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927, que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda.