A CDL Palmas informa que, de modo geral, o comércio palmense não pode abrir neste sábado, 2 de novembro, Dia de Finados. Esta é uma resolução que consta na cláusula vigésima sexta da Convenção Coletiva do Trabalho do Tocantins, que proíbe a abertura com base no Artigo 6-A da lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007.
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As exceções de abertura se aplicam ao comércio de gênero alimentício, que podem ter expediente sendo que as horas trabalhadas deverão ser pagas em dobro e discriminadas nos contracheques, ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador. As empresas nos shoppings centers também têm a abertura facultada neste dia, desde que a jornada do trabalhador seja limitada a seis horas diárias e o pagamento siga as orientações acima citadas.