O decreto da Prefeitura de Gurupi que restringe o funcionamento do comércio e determina toque de recolher na cidade foi prorrogado até o dia 28 de março. O horário de funcionamento das atividades permanece sendo de 5h às 21h e o toque de recolher é a partir das 22h.
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O morador flagrado na rua terá que apresentar justificativa. Serviços como farmácias, postos de combustíveis e hotéis podem continuar funcionando 24 horas, assim como entregadores que trabalharem fazendo o delivery de medicamentos.
Ao ampliar o período com as restrições, a prefeitura justificou que o contágio e a ocupação dos leitos de UTI no município continuam altos. Mesmo assim, a prefeitura optou por manter a autorização para a realização de aulas presenciais no município. O decreto determina que cabe a cada escola “cumprir todos os protocolos de saúde”.
Em todos os serviços autorizados a funcionar, a lotação máxima é de 40% da capacidade com distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. O decreto também libera o funcionamento, com atendimento presencial, de bares, padarias, sorveterias, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo, desde que obedecida esta lotação máxima.
Há ainda um artigo que determina que qualquer aglomeração com mais de oito pessoas constitui uma infração que pode ser multada, seja na área urbana ou em propriedades rurais. A multa pode passar de R$ 1 mil.