De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP) nº 7.210/84 art. 28, o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. Diante disso, a Cadeia Pública de Araguacema, administrada pela Secretaria do Estado de Cidadania e Justiça (Seciju), em parceria com o Poder Judiciário tem proporcionado aos reeducandos da unidade remição de pena por meio de atividade laboral.
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Nesta semana, três apenados da unidade realizaram atividades de roçagem no Fórum da Comarca de Araguacema para otimizar o espaço do ambiente. Os trabalhos também incluem revitalização de pintura, limpeza e roçagem.
Segundo o diretor da Cadeia Pública, Jeferson Marinho, as atividades laborais proporcionadas aos apenados são a união de esforços entre a gestão da unidade e o Poder Judiciário. “Disponibilizamos a mão de obra dos reeducandos para realização dos serviços, o Judiciário e o Ministério Público autorizaram a saída deles para execução das atividades de revitalização e limpeza. Dessa forma evitamos a ociosidade do cárcere e os reeducandos são ressocializados por meio do trabalho”, explicou.
O reeducando, I. S. L, 25 anos, participou das atividades de roçagem. “Me sinto útil para a sociedade e tenho a sensação de estar cumprindo meu dever na busca por uma nova oportunidade”, disse.
Revitalização de pintura
Trabalhando para auxiliar na melhoria de diversos espaços, em dezembro de 2019 quatro apenados da Cadeia de Araguacema reformaram a pintura exterior da 53ª Delegacia da Polícia Civil da cidade.
Para o diretor é importante possibilitar que os apenados estejam em contato com a sociedade exercendo uma função é de extrema importância para o processo de ressocialização. “É significativo que a população veja que os reeducandos não somente como pessoas que cometeram delitos, mas como indivíduos que podem ser reinseridos socialmente durante e após o cumprimento de pena” explica o gestor.
Ao auxiliarem na limpeza desses órgãos, os adultos privados de liberdade que trabalham nas atividades laborais, receberão remição de pena por trabalho como consta na Lei de Execução Penal (LEP) nº 12.433 artigo 126.