Um juiz do Tocantins decidiu reduzir em dois anos a pena atribuída a um traficante condenado por causa da superlotação na Casa de Prisão Provisória de Araguaína, norte do estado, onde o homem está preso. Mesmo com a redução o condenado ainda terá que cumprir mais de 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
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O homem foi condenado por tráfico de drogas, organização criminosa e receptação. A pena aplicada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína foi de 13 anos, quatro meses e 24 dias, mas segundo o Tribunal de Justiça o período de reclusão seria cerca de dois anos maior se a atenuante não tivesse sido aplicada.
Na decisão, o juiz mencionou que o estado pode responder por danos morais se violar a dignidade dos presos. “Há possibilidade de responsabilidade civil do Estado (art. 37, parágrafo 6º da CF) pelos danos morais comprovadamente causados aos presos em decorrência de violações à sua dignidade, provocadas pela superlotação prisional e pelo encarceramento em circunstâncias desumanas ou degradantes?”, diz trecho da decisão.
Segundo o juiz, durante vários meses a CPP de Araguaína teve um surto de sarna e existe a presença de uma facção criminosa que escolariza detentos a continuarem no crime dentro e fora das unidades prisionais.
“Entendo ser cabível […] uma compensação (atenuante inominada) ao acusado, face dos diversos fatores vistos conjuntamente, em especial: a superlotação da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (218 presos atualmente e a capacidade é de 88 homens)”, diz trecho da decisão.
O homem condenado tinha sido preso em abril de 2019, quando foi encontrado com um quilo de cocaína, uma motocicleta e outros objetos de origem ilícita. Desde então estava na unidade prisional aguardando julgamento. Esse período que passou desde a prisão será abatido da pena total.