Cidades
Prefeitura de Miracema flexibiliza abertura do comércio, mas diz que vai intensificar fiscalização às medidas adotadas em prevenção ao coronavírus
A Prefeitura de Miracema do Tocantins, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar, têm tomado medidas importantes para prevenir e conter o avanço do coronavírus.
O decreto mais recente, nº110/2020, publicado no Diário oficial do município nesta quarta-feira, 1º de abril, altera e complementa os outros decretos já emitidos, discriminando o que NÃO pode funcionar e o que PODE funcionar, desde que, respeitadas as medidas de prevenção como, uso de Equipamentos de Proteção Individua (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social, que segundo a Organização Mundial da Saúde, continua sendo a medida mais eficaz para evitar aglomerações e assim a disseminação do vírus.
Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em três momentos com líderes da sociedade miracemense, incluindo a 2ª Promotoria de Justiça de Miracema representada por sua titular, Dra. Sterlane de Castro Ferreira Rodrigues, tem como objetivo a preservação da saúde pública e o não agravamento dos impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema apresentou dois casos suspeitos, já descartados e segue sem notificações. Até o momento estão em monitoramento domiciliar 20 pessoas com aparente síndrome gripal.
Miracema, a exemplo de muitos municípios, estados e até países, não tem estrutura para atender a um grande número de pessoas doentes, por isso é importante seguir as recomendações médicas e às determinações do decreto. O Governo Federal tem agido de maneira a amenizar os efeitos econômicos do Coronavírus, lançando uma série de medidas que auxiliem o trabalhador, os empresários e a comunidade em geral.
O que pode:
- Estabelecimentos médicos hospitalares (UBSs; consultórios de psicologia; clínicas de fisioterapia; laboratórios de análise clínicas; clínicas de odontologia (apenas urgência e emergência);
- Pet shops;
- Farmácias, drogarias;
- Postos de combustíveis;
- Rede bancária e casa lotérica;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Supermercados, açougues e peixarias;
- Padarias (sem consumação no local);
- Oficinas Mecânicas e borracharias;
- Autônomos
- Profissionais liberais
- Lojas e Comércio em geral, (com uso de EPIs, organização do fluxo de clientes e distanciamento social);
- Prestadores de serviço como: eletricista, encanador, diarista, jardineiro, mototáxi, taxistas, piscineiro, barbeiro e demais serviços estéticos, desde que sigam as recomendações de higienização;
- Todas as operações de delivery, drive thrul e take out;
O que NÃO pode
- Clubes
- Feiras livres
- Academias de ginástica
- Boates e ou casas noturnas;
- Aglomerações no Ponto de Apoio;
- Aglomerações em Praças públicas;
- Atividades no Ginásio e em quadras poliesportivas;
- Bares, Restaurantes, lanchonetes, sorveterias/açaíterias e conveniências (Autorizado apenas delivery, drive thrul e take out, sem consumação no local);
- Atendimento odontológico (apenas urgência e emergência);
- Eventos de qualquer natureza, público ou privado que possam aglomerar pessoas; inclusive em residências, a fim de proteger a saúde pública;
- Atividades religiosas que aglomere pessoas;
- Funcionamento de escolas públicas e particulares;
- Prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;
- Atividades no centro de convivência para idosos, crianças, adolescentes e demais programas da Secretaria da Assistência Social;
- A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos;
- Fica proibido à produção de entulhos e galhadas, enquanto perdurar o estado de emergência, devendo o recolhimento de lixo restringir-se apenas aos descartes domésticos, com vistas otimizar o serviços em tempos de calamidade.
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