3 de maio de 2024 00:20

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Prefeitura de Miracema flexibiliza abertura do comércio, mas diz que vai intensificar fiscalização às medidas adotadas em prevenção ao coronavírus

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Prefeitura de Miracema flexibiliza abertura do comércio, mas diz que vai intensificar fiscalização às medidas adotadas em prevenção ao coronavírus

A Prefeitura de Miracema do Tocantins, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio do Ministério Público e da Polícia Militar, têm tomado medidas importantes para prevenir e conter o avanço do coronavírus.

O decreto mais recente, nº110/2020, publicado no Diário oficial do município nesta quarta-feira, 1º de abril, altera e complementa os outros decretos já emitidos, discriminando o que NÃO pode funcionar e o que PODE funcionar, desde que, respeitadas as medidas de prevenção como, uso de Equipamentos de Proteção Individua (EPIs), álcool Gel 70% e o distanciamento social, que segundo a Organização Mundial da Saúde, continua sendo a medida mais eficaz para evitar aglomerações e assim a disseminação do vírus.

Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em três momentos com líderes da sociedade miracemense, incluindo a  2ª Promotoria de Justiça de Miracema representada por sua titular, Dra. Sterlane de Castro Ferreira Rodrigues, tem como objetivo a preservação da saúde pública e o não agravamento dos impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema apresentou dois casos suspeitos, já descartados e segue sem notificações. Até o momento estão em monitoramento domiciliar 20 pessoas com aparente síndrome gripal.

Miracema, a exemplo de muitos municípios, estados e até países, não tem estrutura para atender a um grande número de pessoas doentes, por isso é importante seguir as recomendações médicas e às determinações do decreto.  O Governo Federal tem agido de maneira a amenizar os efeitos econômicos do Coronavírus, lançando uma série de medidas que auxiliem o trabalhador, os empresários e a comunidade em geral.

O que pode:

  • Estabelecimentos médicos hospitalares (UBSs; consultórios de psicologia; clínicas de fisioterapia; laboratórios de análise clínicas; clínicas de odontologia (apenas urgência e emergência);
  • Pet shops;
  • Farmácias, drogarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Rede bancária e casa lotérica;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Supermercados, açougues e peixarias;
  • Padarias (sem consumação no local);
  • Oficinas Mecânicas e borracharias;
  • Autônomos
  • Profissionais liberais
  • Lojas e Comércio em geral, (com uso de EPIs, organização do fluxo de clientes e distanciamento social);
  • Prestadores de serviço como: eletricista, encanador, diarista, jardineiro, mototáxi, taxistas, piscineiro, barbeiro e demais serviços estéticos, desde que sigam as recomendações de higienização;
  • Todas as operações de delivery, drive thrul e take out;

O que NÃO pode

  • Clubes
  • Feiras livres
  • Academias de ginástica
  • Boates e ou casas noturnas;
  • Aglomerações no Ponto de Apoio;
  • Aglomerações em Praças públicas;
  • Atividades no Ginásio e em quadras poliesportivas;
  • Bares, Restaurantes, lanchonetes, sorveterias/açaíterias e conveniências (Autorizado apenas delivery, drive thrul e take out,  sem consumação no local);
  • Atendimento odontológico (apenas urgência e emergência);
  • Eventos de qualquer natureza, público ou privado que possam aglomerar pessoas; inclusive em residências, a fim de proteger a saúde pública;
  • Atividades religiosas que aglomere pessoas;
  • Funcionamento de escolas públicas e particulares;
  • Prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados;
  • Atividades no centro de convivência para idosos, crianças, adolescentes e demais programas da Secretaria da Assistência Social;
  • A presença de pessoas, além do 3° (terceiro) grau de parentesco, em velórios e cortejos;
  • Fica proibido à produção de entulhos e galhadas, enquanto perdurar o estado de emergência, devendo o recolhimento de lixo restringir-se apenas aos descartes domésticos, com vistas otimizar o serviços em tempos de calamidade.

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