A Prefeitura de Gurupi, na região sul do estado, sancionou uma lei municipal que trata sobre o uso obrigatório de máscaras pelos moradores. De acordo com o município, será feita distribuição destes itens de proteção para as pessoas que que estão inscritas no cadastro único do governo federal.
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O uso de máscaras era obrigatório em Gurupi desde 27 de abril, quando o município baixou um decreto. Agora, a obrigatoriedade virou lei municipal. Segundo o boletim estadual divulgado nesta sexta-feira (15), a cidade tem 47 casos de Covid-19 e uma morte pela doença.
O texto sancionado determina que todos deverão usar máscaras enquanto estiverem em locais públicos, assim como em comércios, industrias e repartições públicas. A lei determina que os estabelecimentos privados e o poder público deverão fornecer os itens de proteção gratuitamente para seus colaboradores.
Quem descumprir a medida poder ser multado e sofrer medidas administrativas. As pessoas que forem pegas sem máscaras vão pagar multa de R$ 99,90, além de serem retiradas do local.
Se o descumprimento for por estabelecimentos privados, repartições públicas e veículos de transportes de passageiros, o valor da multa será maior: R$ 333. Em caso de reincidência a o valor será em dobro.
O dinheiro que for arrecadado será revertido para compra de máscaras para os beneficiários do CadÚnico. O texto foi sancionado nesta quarta-feira (14) e começa a valer na próxima semana.
Distribuição de máscaras
O município vai criar postos de entrega gratuita de máscaras para as pessoas inscritas em programas sociais em situação de pobreza e hipossuficiência.
A distribuição será realizada entre os dias 25 de maio e 1º de junho, das 8h às 18h. O atendimento será feito em frente as Unidades dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) da Vila Íris e do bairro Vila Nova.
Será concedida uma máscara de proteção reutilizável por pessoa. A retirada deverá ser feita pelo responsável familiar, exceto em caso de impossibilidade. Nesse caso a entrega poderá ser feita para outra pessoa do grupo familiar, mediante apresentação de documentos e procuração.
Quem tiver mais de 18 também poderá receber uma máscara, desde que preencha uma declaração de pobreza.
A entrega das máscaras obedecerá a ordem alfabética.
Veja o cronograma:
- 25/05: Beneficiários com nomes iniciados pelas letras A, B e C.
- 26/05: Beneficiários com nomes iniciados com as letras D, E e F.
- 27/05: Beneficiários com nomes iniciados com as letras G, H, I, J e K.
- 28/05: Beneficiários com nomes iniciados com a letra M.
- 29/05 Beneficiários com nomes iniciados com as letras L, N, P e O.
- 1º/06: Beneficiários com nomes iniciados com as letras R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.