Um decreto publicado no Diário Oficial de Gurupi, nesta terça-feira (29), retirou a obrigatoriedade do uso de máscara no município. Foi liberada a utilização do item em locais abertos e fechados, tanto públicos, quanto privados.
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O decreto apenas recomenda a máscara em unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e transporte coletivo de passageiros, e especialmente para os não-vacinados contra a Covid-19, imunossuprimidos e maiores de 60 anos.
O decreto flexibilizou outras medidas, como por exemplo, a liberação das atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais, festivas e esportivas. No entanto, as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde continuam valendo e precisam ser seguidas. Veja:
- Exigir dos clientes e funcionários a assepsia das mãos com uso de pias com água corrente, sabão ou álcool em gel a 70%, antes de entrar nos estabelecimentos;
- Controle do fluxo de clientes para que não haja aglomeração, e tenha o distanciamento social de ao menos um metro;
- Estabelecer a disposição de mesas no local com distanciamento de um metro entre cada uma;
- Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápida do coronavírus;
- Estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima.
Mesmo com a redução no número de casos da doença, a prefeitura optou por manter a situação de emergência, em razão de pandemia. Pessoas com sintomas de Covid continuam proibidas de frequentar locais públicos.