O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Colinas do Tocantins, Ksarin (UB), por prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A decisão, proferida no último dia 27 de junho, impõe ao gestor multa no valor total de R$ 15.961,50, correspondente a três infrações distintas identificadas nos autos.
Segundo o acórdão, Ksarin utilizou veículo oficial e servidores da prefeitura para entregar convites de evento partidário, além de manter publicações com promoção pessoal nas redes sociais e no site institucional da Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral. As ações foram consideradas violações aos incisos I, III e VI, alínea “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que trata das condutas proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Além do prefeito, o vice na chapa reeleita, Zé Nagru, também foi condenado e terá que pagar multa individual pelos mesmos atos.
A Corte rejeitou os argumentos da defesa, que alegou, entre outros pontos, a inexistência de gravidade nos fatos e a nulidade das provas digitais. Para o relator do processo, desembargador Adolfo Amaro Mendes, as condutas configuram ilícitos de natureza objetiva, sendo prescindível a demonstração de intenção ou impacto no resultado da eleição. A multa aplicada foi fixada no patamar mínimo legal, mas em valor individual para cada infração cometida.
De acordo com os autos, as postagens institucionais exaltavam a figura do prefeito e vinculavam sua imagem a ações públicas, contrariando o princípio da impessoalidade. Ainda segundo o TRE, a exclusividade da imagem de Ksarin na “Galeria de Prefeitos” do site oficial, sem menção aos ex-gestores, também representou favorecimento indevido.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, e o entendimento foi seguido integralmente pelo Tribunal.
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