A Justiça determinou que a prefeitura de Araguacema, norte do estado, suspenda parte do decreto que proibia a circulação de transporte coletivo, balsas e barcos intermunicipais e interestaduais. A medida foi tomada pela gestão como parte das estratégias para o combate à Covid-19. O Ministério Público Estadual, que ingressou com a ação, alegou que na cidade não tem casos da doença e que essa imposição poderia causar um desabastecimento no comércio da cidade.
A decisão, emitida na última segunda-feira (25) é liminar, ou seja temporária, e cabe recurso. O juiz Ricardo Ferreira Leite também determinou que o município suspenda a parte do decreto que proíbe a permanência de representantes comerciais e de vendedores ambulantes de qualquer mercadoria.
Além disso, determinou a suspensão do artigo que veda a chegada de viajantes no município e a parte que penaliza criminalmente os moradores que receberem visitas em casa.
O secretário municipal de Saúde, Cleiton Rocha, informou que, apesar de não concordar, o município está cumprindo a determinação judicial. Disse ainda que irá recorrer da decisão. O secretário alegou que a cidade tem vários idosos e pessoas no grupo de risco, que a população já colheu assinaturas mostrando indignação com essa medida judicial e que os comerciantes fizeram documentos afirmando que o comércio está sendo abastecido.
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“A própria população está questionando a decisão do Judiciário e apoiando as medidas da prefeitura, medidas essas que foram responsáveis e contribuíram para o município, apesar de fazer fronteira com um dos epicentros de contaminação do pais, que é o Estado do Pará, não possuir nenhum caso de Covid-19, enquanto que a doença já chegou a 85 dos 139 municípios tocantinenses, inclusive a municípios vizinhos próximos. Além disso, a cidade recebe vários turistas, por causa dos rios e pesca. Isso traz um grande risco para a nossa população”, disse ele.
O MPE alegou que as medidas da prefeitura contrariam a Constituição Federal, pois impedem o direito de ir e vir dos cidadãos de Araguacema e de outros localidades. Além disso, pretendem punir famílias que recebam parentes de outras localidades, separando pais e filhos.
A promotoria fundamentou ainda que as proibições estabelecidas no decreto são contrárias à Lei 13.979/20, a qual diz que tais medidas segregadoras só poderão ser implementadas quando houver recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância e autorizados pelo Ministério da Saúde.
A informação é que o município não produz grande parte do que consome. Segundo os argumentos do MPE, a vedação imposta “trará a falência econômica dos comércios locais e, principalmente, dos moradores da cidade, uma vez que os estabelecimentos que se manterem, por estarem desabastecidos, venderão mais caro seus produtos, levando os mais carentes a não conseguirem se alimentar”.