A pedido do MPTO, a Justiça determinou que a Prefeitura de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda desocupem a Área de Preservação Permanente (APP), onde está localizado o loteamento do Setor Nova Fronteira, instalado às margens de uma nascente do Córrego Água Franca.
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A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, de primeiro grau e cabe recurso.
Em 2015 o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), órgão auxiliar do MPTO, constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes.
Dessa forma, o Ministério apresentou uma Ação Pública para responsabilizar os envolvidos, o processo ainda destaca que o Município não cumpriu o papel de fiscalizar e não realizou obras de infraestrutura no setor.
Prazos
Com a determinação da Justiça, a Prefeitura fica obrigada, no prazo de 90 dias, a demolir e retirar todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitos na APP. Além disso, ela deve ainda, com a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda, reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana no local.
No prazo de 60 dias, o projeto e o responsável técnico para cumprir com a ordem devem ser apresentados. O início da recuperação da área degradada ocorrerá no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.
Indenização
A Prefeitura e a empresa também devem pagar por danos materiais, no valor a ser apurado em perícia, correspondente aos prejuízos ambientais causados pela extinção da vegetação e pela ocupação humana na área, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000,00 por hectare ilegalmente desmatado.
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