2 de maio de 2024 18:37

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Novo decreto! Prefeitura de Porto Nacional libera aulas presenciais de reforço escolar e mantém toque de recolher

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Novo decreto! Prefeitura de Porto Nacional libera aulas presenciais de reforço escolar e mantém toque de recolher

Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Porto Nacional publicou um novo decreto com medidas de prevenção a Covid-19. A gestão da cidade decidiu manter a suspensão das atividades escolares, liberando apenas aulas de reforço, além de proibir qualquer tipo de evento e manter o toque de recolher. As novas regras já estão em vigor.

Porto Nacional é a quarta cidade mais afetada pela pandemia. Segundo o último boletim epidemiológico, são 8.061 casos confirmados e 162 mortes. O Hospital Regional está com 80% das UTIs Covid e 61% dos leitos clínicos ocupados.

O texto assinado pelo prefeito Ronivon Maciel proibiu a circulação de pessoas entre as 22h30 até às 05h, com exceção de quem trabalha no comércio, em atividades internas, durante este horário. O toque de recolher para profissionais do delivery começa às 23h30.

Foi proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza que ocasionem aglomerações superiores a quatro pessoas que não convivam no mesmo domicílio. Veja o texto na íntegra.

Veja as principais medidas

Atividades educacionais:

  • Está suspenso o retorno às aulas presenciais regulares, sendo permitidas as aulas de forma telepresencial, distribuição de blocos de atividades, materiais escolares, atividades remotas, utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação e aulas de reforço.
  • As escolas públicas, particulares e instituições educacionais parceiras poderão funcionar de forma presencial somente para aulas de reforço com até 30% da capacidade de estudantes, uma vez por semana. Deverão ser priorizado alunos com baixo rendimento escolar e transtornos emocionais.
  • Foi permitido o retorno das aulas da Faculdade ITPAC, mas somente para o internato e práticas ambulatoriais do curso de medicina, atividades práticas dos últimos períodos de enfermagem e clínicas integradas de odontologia.
  • Está permitido o retorno das aulas presenciais de cursinhos, com capacidade máxima de até 30% dos alunos.

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares:

  • Podem funcionar das 6h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Fica proibido o comércio de bebidas alcoólicas das 21h às 06h, sujeito às multas.

Farmácias:

  • Podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 22h, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.

Feiras livres

  • As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e respeitando o distanciamento social estabelecido em protocolo sanitário e a disponibilização de álcool 70% aos consumidores.

Comércio em geral:

  • Foi autorizado o funcionamento do comércio, das 6h às 18h, respeitando as disposições de segurança estabelecidas.

Igrejas:

  • Poderão funcionar quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 6h às 21h30. É permitido o atendimento presencial dos fiéis e devotos.

Leilões:

  • A realização de leilões presenciais pode ocorrer das 12h às 20h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m². É proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Balneários, clubes recreativos e praias:

  • Está autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 6h às 19h, respeitando o distanciamento social de uma pessoa a cada 4m². Também está permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real.

Barbearias e salão de beleza:

  • Fica autorizado o funcionamento das 6h às 19h, respeitadas as disposições de segurança estabelecidas pelo município.

Postos de combustíveis:

  • Foi autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 6h às 21h30, respeitando o distanciamento social, ressalvado aqueles que funcionam 24 horas às margens da rodovia.

Distribuidoras de Bebidas:

  • Podem funcionar somente no horário entre as 6h as 21h, apenas para retirada dos produtos no local.

    Bares:

    • Funcionamento das 6h às 22h, respeitando o máximo de quatro pessoas por mesa e o distanciamento de 2 metros de uma mesa para outra. A modalidade delivery é permitido até as 23h apenas para alimentos.

     

    Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação:

    • Das 6h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa, e o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra. Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos.

     

    Academias e atividades físicas:

    • Fica autorizado o funcionamento das 6h às 21h, com percentual de ocupação de 30% da capacidade. Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional desde que obedeça ao distanciamento de 4 metros entre os alunos.
    • É permitido o uso de equipamentos públicos desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento. Caminhadas e ciclismos também são permitidas em locais públicos, das 6h às 21h, sendo obrigatório o uso de máscara.

     

    Esportes:

    • Está permitida somente à pratica de esporte amador, sem a presença de público, respeitando o protocolo sanitário.

     

    Instituições bancárias e lotéricas:

    • As instituições bancárias e lotéricas deverão reduzir em 50% do atendimento presencial em agências. O estabelecimento que promover filas sem distanciamento mínimo de 2m por pessoa e promover aglomerações deverá ser autuado em flagrante por descumprimento das normas sanitárias.

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