A decisão da Justiça de suspender os efeitos da lei que garantia 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados de Palmas não agradou a população. A suspensão ocorreu após um shopping alegar que a norma seria inconstitucional. O argumento foi aceito pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
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“Eu acho que isso prejudica um pouco as pessoas que utilizam do estacionamento porque às vezes ela não tem uma renda muito boa. Aí chega ali para fazer suas necessidades do dia a dia e a caba sendo afetado por isso. Foi um pouco injusto”, disse uma moradora.
A lei que determinava gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos privados da capital estava valendo desde o último dia 8 de janeiro. A regra servia para shoppings, supermercados e o aeroporto de Palmas. Em caso de descumprimento, uma multa seria aplicada sobre cada minuto que o usuário tivesse sido prejudicado.
“Geralmente as coisas que eu chego para fazer são rápidas. Aí eu vou chegar, estacionar e pagar por uma coisa que vai ser rápido. Eu acho que isso é prejudicial inclusive para o comércio”, reclamou outro morador.
Segundo o Juiz Rodrigo Perez, os estabelecimentos com estacionamentos privados podem ter prejuízos. Ele entende que a lei, ao que tudo indica, é inconstitucional.
Só que o advogado Vinícius Ferreira explica que não há um entendimento pacífico sobre o tema no país.
“O juiz de Palmas entendeu que isso seria competência da união. Então, a lei seria inconstitucional a seu ver. Já em São Luiz, Manaus, tem também na Bahia, entende-se ser direito do consumidor e poderia sim ser criada essa lei pelo município”, disse.
Se a prefeitura recorrer da decisão o caso vai ser decidido pelo Tribunal de Justiça. Enquanto isso não ocorrer, os estabelecimentos estão livres para definir o tempo de tolerância que querem dar aos clientes.