A Prefeitura de Santa Fé do Araguaia, região noroeste do Tocantins, decidiu decretar lockdown nos próximos dias. O poder executivo determinou que entre quinta-feira (3) e domingo (6) todo o comércio não essencial deve permanecer fechado.
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A decisão foi tomada após uma reunião entre gestores da região norte e o Ministério Público, o qual enfatizou que o Hospital Regional de Araguaína está em colapso, sem leitos para atendimento da população da região. A unidade está com 100% dos leitos de UTI Covid ocupados, conforme informações do site Integra Saúde.
O decreto também proíbe a circulação de pessoas no município nesse período, exceto nos casos de força maior. É considerado justo motivo o deslocamento em busca da vacinação contra Covid-19 daqueles que se enquadrem no grupo prioritário, segundo o munícipio.
Conforme o texto, nesta quarta-feira (2), excepcionalmente, o comércio em geral, essencial e não essencial, poderá funcionar até às 21h, para atendimento à população.
A partir desta quinta-feira, supermercados, mercearias, conveniências, distribuidoras de gás, lojas de utilidades, lotéricas, escritórios administrativos de contabilidade, advocacia, lojas de roupas, informática, bares, restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, pastelarias, lanchonetes, adegas, e similares apenas funcionarão por meio do delivery, sendo veddado o atendimento direto ao público.
Somente estão autorizados a funcionar os postos de combustíveis e farmácias, que deverão adotar algumas medidas, como evitar superlotação, mantendo, no máximo, um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de atendimento; intensificar as ações de limpeza no estabelecimento e disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários, entre outras medidas constantes no decreto.
Veja outras proibições:
- A venda de bebidas alcoólicas no município, incluindo zona urbana, rural, assentamentos e distritos por qualquer comercio ou vendedor ambulante, incluindo conveniências, supermercados, adegas, choperias, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento comercial;
- O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, comércios, calçadas, praças, campos, porta de comércios, pontos de vendas, etc.
- Qualquer tipo de reunião/aglomeração de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa, proibindo-se também visitas em casas, sítios, ranchos ou fazendas onde não se resida.
- Qualquer tipo de reunião de pessoas em locais públicos ou particulares, incluindo calçadas, praças, campos, porta de comércios, pontos de vendas, etc.
- Eventos que possam causar aglomerações em áreas públicas e privadas, na zona urbana ou rural, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos.
- A realização de cultos e missas;
- O funcionamento de academias e a realização de pratica esportiva em locais públicos ou privados, incluindo campos de futebol, na zona urbana, rural, assentamentos ou distritos;
- A realização de aulas em escolas públicas e particulares; A
- A circulação e venda de qualquer produto ou insumo de ambulantes de outras localidades;
- A pratica de jogos de sinuca ou outros;
O descumprimento das regras acarretará, além das penalidades e multas previstas em outras normas municipais, embargo ou interdição de estabelecimentos e penalidades civis e criminais, com o encaminhamento do auto de infração ao Ministério Público Estadual e Policia Civil para aplicação das penalidades cabíveis.