28 de abril de 2024 22:44

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Mais flexibilização! Novo decreto da Prefeitura de Gurupi autoriza realização de casamentos e apresentações musicais

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Mais flexibilização! Novo decreto da Prefeitura de Gurupi autoriza realização de casamentos e apresentações musicais

O novo decreto da Prefeitura de Gurupi, publicado na noite desta segunda-feira (12), autorizou a realização de apresentações musicais em espaços da cidade, mas manteve o toque de recolher e a proibição de eventos grandes. O documento é válido até o dia 2 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução da pandemia.

Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no estado com 13.108 caso e 229 mortes. No início da manhã desta terça-feira (13), o Hospital Regional da cidade estava com 94% dos leitos de UTI ocupados. No Hospital Geral a taxa de ocupação estava em 55%.

A circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 0h e 5h. A pessoa que for flagrada fora de sua casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Confira as principais medidas do decreto Decreto Nº 991/2021:

  • O novo decreto permite apresentações musicais de grupos com até quatro membros em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança. O horário máximo é 23h.
  • Também está liberada a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários até às 23h.
  • Atividades esportivas amadoras, inclusive equestres, podem ocorrer até às 23h, mas sem a presença de público externo. As atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.
  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.
  • O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa.
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Velórios

Os velórios e cerimônias fúnebres, quando a causa da morte não for Covid-19, poderão ser realizados em qualquer local escolhido pela família. Deverão ter o tempo mais breve possível, o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas familiares mais próximos, e com a recomendação de caixão fechado para evitar toda forma de contato físico com o corpo.

Ficam proibidos velórios e cerimônias fúnebres de falecidos decorrentes de casos confirmados de Covid-19 com transmissibilidade do vírus a partir do corpo. O sepultamento deve ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em caixão lacrado.

Denúncias

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive à cassação de alvará para atividades comerciais no caso de reincidência.

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