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Leitura: Lei criada por prefeito de Brejinho para agilizar compras públicas entra na mira do MP por suspeita de ‘atalho ilegal’ nas contratações; Prefeitura se posiciona
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Lei criada por prefeito de Brejinho para agilizar compras públicas entra na mira do MP por suspeita de ‘atalho ilegal’ nas contratações; Prefeitura se posiciona

Última atualização: 31 de outubro de 2025 1:50 PM
Por Redação
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Lei criada por prefeito de Brejinho para agilizar compras públicas entra na mira do MP por suspeita de ‘atalho ilegal’ nas contratações; Prefeitura se posiciona
Prefeito de Brejinho de Nazaré, Dr. Murilo. Foto: Reprodução.
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A 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional instaurou, nesta quinta-feira (30), o Procedimento Preparatório nº 5988/2025 para investigar a Lei Municipal nº 1.270/2025, sancionada pelo prefeito Dr. Murilo (UB), que criou um modelo simplificado de contratações e aquisições de pequeno valor no município de Brejinho de Nazaré, dispensando controles e documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

A promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, responsável pelo caso, apontou que o texto da lei municipal afronta normas gerais de licitação e contratação pública, de competência privativa da União, podendo ser considerada formal e materialmente inconstitucional.

Compras diretas e riscos ao erário

Segundo o Ministério Público, a norma foi utilizada pela gestão municipal para autorizar despesas diretas junto ao Varejão Supermercado Ltda., o que levantou indícios de superfaturamento e ausência de controle formal.
O órgão entende que a aplicação da lei pode resultar em contratações nulas e gerar danos ao erário, além de violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.

A promotoria determinou que cópia da portaria fosse enviada ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ouvidoria, além de expedir uma recomendação ao prefeito, pedindo a suspensão imediata de novas contratações e pagamentos baseados na lei.




Recomendação pede suspensão de gastos

Na Recomendação nº 41/2025, a promotora Thaís Cairo solicitou formalmente que o prefeito se abstenha de firmar novos contratos ou realizar despesas com base na Lei nº 1.270/2025, até que a Procuradoria-Geral de Justiça conclua a análise de constitucionalidade da norma.
A Secretaria Municipal de Administração e os setores de licitação foram orientados a seguir integralmente a Lei Federal nº 14.133/2021, sob pena de responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.

O MPTO também deu prazo de dez dias úteis para que o chefe do Executivo informe as medidas adotadas para cumprir a recomendação.

Posicionamento da Prefeitura

Após a publicação da recomendação e a instauração do procedimento preparatório, o Jornal Sou de Palmas entrou em contato com a Prefeitura de Brejinho de Nazaré, que se manifestou por meio de nota.

“A Administração Pública informa que o Município manifestou defesa no Processo Administrativo junto ao Ministério Público.

Para esclarecimento, a Lei Municipal 1.270/2025 regulamenta o Art. 95, §2º da Lei Federal 14.133/2021 no âmbito municipal; portanto, não há nada que caracterize inconstitucionalidade.”

MARCADO:Brejinho de NazaréDr. MuriloLei de LicitaçõesMinistério Público do Tocantins
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