A Justiça emitiu uma decisão liminar impedindo um pastor evangélico de realizar cultos e eventos presenciais na cidade de Arraias, na região sudeste do estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual porque os eventos coletivos estavam causando aglomerações de pessoas e descumprindo recomendações das autoridades de saúde durante a pandemia de Covid-19. A decisão cabe recurso.
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De acordo com o MPE, ação civil pública foi proposta depois que a Secretaria de Saúde de Arraias informou que o pastor estava descumprindo as regras de um decreto, que impôs medidas restritivas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus. A restrição aos eventos religiosos presenciais tem sido frequente em diversas cidades do estado para evitar aglomerações.
As violações foram comprovadas por meio de imagens e mensagens de áudio. O pastor inclusive teria promovido um almoço coletivo no último sábado (16).
O juiz determinou que a Polícia Militar e a Policia Civil façam cumprir as medidas estabelecidas no decreto municipal e que a prefeitura exerça a competência de fechar estabelecimentos que estejam descumprindo as medidas, independente de decisão judicial. A decisão ainda impôs uma multa diária no valor de R$ 1 mil para o pastor, em caso de descumprimento da ordem.