Uma decisão da Justiça determinou que uma moradora de Fátima, na região central do estado, permaneça em quarentena. A medida judicial foi necessária porque o marido da mulher teve diagnóstico positivo de Covid-19, mas ela estava descumprindo a orientação de permanecer em isolamento domiciliar com os demais membros da família.
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O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, pois o descumprimento do isolamento acaba colocando em risco a saúde de toda coletividade. Na decisão, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, afirmou que a decretação de quarentena obrigatória não fere a liberdade individual.
“Entendo que o deferimento da medida de isolamento social não se caracteriza como conflituosa com a liberdade individual de ir e vir, uma vez que o direito à saúde e a vida é o bem maior a ser preservado. E, este pertence à coletividade, não se aceitando atos individuais que o moleste”, diz trecho da decisão.
A liminar determinou que a moradora se abstenha de sair de casa juntamente com seus filhos, ficando em caráter de isolamento e atendendo às condições, prazos e demais observações previstas na recomendação médica da vigilância epidemiológica. Foi estabelecida uma multa de R$500, por dia/hora de descumprimento, limitada a R$50 mil.
O juiz também determinou que as polícias Civil e Militar, além do Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento e notifiquem se a moradora não cumprir a determinação para que responda por crime de desobediência.
Esta não é a primeira decisão da Justiça determinando isolamento de pessoas no Tocantins. Em abril, foi preciso uma ordem judicial para que um empresário de Palmas ficasse em isolamento mesmo após ter diagnóstico positivo de Covid-19. Dias depois, a esposa do homem também contraiu a doença e precisou ser internada no Hospital Geral de Palmas.