Um acordo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre um homem e seu tio foi homologado nesta sexta-feira (18) pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Dianópolis, sudeste do Tocantins. O caso envolve um homem nascido em 1968, criado como filho desde os dois anos de idade por seu tio e a então esposa, irmã da mãe biológica.
Segundo o processo, o vínculo foi construído a partir da convivência contínua e dos laços de afeto firmados desde a infância, com o casal exercendo papel parental integral mesmo sem a formalização legal da adoção. Mesmo após a separação dos tios, o relacionamento com o pai socioafetivo permaneceu inalterado, segundo registros e depoimentos apresentados.
A ação foi protocolada no início de julho pela Defensoria Pública do Tocantins, com anuência de ambas as partes, que buscaram voluntariamente o reconhecimento legal da relação.
Reconhecimento do afeto como base do vínculo
Na decisão, o juiz João Bezerra Júnior destacou que a paternidade socioafetiva é reconhecida juridicamente com base no afeto e na convivência, mesmo sem vínculo biológico. “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam a criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai/filho”, afirmou o magistrado, citando o artigo 1.593 do Código Civil.
O juiz também avaliou que o acordo apresentado é válido, sem vícios de consentimento, e está em conformidade com os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e o direito à filiação.
Alteração no registro civil
Com a homologação do acordo, o Cartório de Registro Civil competente será notificado para que o nome do pai socioafetivo e dos avós paternos conste no registro de nascimento do filho. Ele também passará a utilizar o sobrenome do pai.
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