A Justiça determinou o bloqueio de dois terrenos públicos localizados no município de Rio Sono, na região central do Tocantins, após identificar indícios de irregularidades na venda das áreas ao ex-prefeito Francisco Barbosa Bezerra. Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), um dos negócios teria sido firmado pelo então gestor com ele próprio, atuando ao mesmo tempo como representante do município e comprador.
De acordo com a ação, a primeira negociação ocorreu em 1996. Na ocasião, Francisco Barbosa Bezerra adquiriu um terreno de 13,9388 hectares por R$ 209,08. O imóvel foi registrado em nome do ex-prefeito e de Arnon Coelho Bezerra.
A segunda venda aconteceu em 2005. Conforme o MPTO, o ex-prefeito comprou uma chácara localizada na área suburbana do município por R$ 600,00. A investigação também aponta a participação de uma mulher que exercia a função de oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis.
Na decisão, a 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo destacou que, nessa segunda negociação, Francisco Barbosa Bezerra “firmou contrato consigo mesmo, atuando simultaneamente como transmitente e adquirente da área pública”, ao representar o município e, ao mesmo tempo, figurar como comprador do imóvel.
Segundo o Ministério Público, as duas transações teriam sido realizadas sem licitação, sem avaliação prévia dos imóveis e sem autorização da Câmara Municipal, procedimentos exigidos para a alienação de bens públicos.
Na ação, o MPTO pede que as vendas sejam declaradas nulas, com o cancelamento dos registros imobiliários e a devolução das áreas ao patrimônio do município. O órgão também solicita a condenação dos investigados ao pagamento de R$ 500 mil por danos aos cofres públicos, valor que inclui a compensação pelos rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.
Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima entendeu que existem indícios suficientes de irregularidades e determinou o bloqueio imediato das duas propriedades para impedir eventual venda ou transferência. A decisão também estabelece que seja registrada, nas matrículas dos imóveis, a existência de restrição judicial.
Os réus foram intimados para apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias úteis. Caso não se manifestem, poderá ser decretada a revelia, situação em que os fatos apresentados pelo Ministério Público poderão ser presumidos como verdadeiros, conforme prevê a legislação processual.
Além disso, a Justiça encaminhou o processo para audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Até a publicação da reportagem, não havia sido possível localizar a defesa dos investigados para comentar o caso.
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