Tocantins – Uma grande operação ambiental realizada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), em parceria com as forças policiais, resultou na apreensão de 184 kg de pescado ilegal nos municípios de Monte Santo e Formoso do Araguaia. A ação, conhecida como Operação Zero Transporte de Pescado, também confiscou 2 kg de carne de jacaré e um animal silvestre abatido, além de aplicar multas ambientais que somaram R$ 15,84 mil.
- Publicidades -
Objetivo e importância da operação
Cândido José Neto, gerente de Fiscalização do Naturatins, destacou que a operação visa coibir o transporte ilegal de pescado no Tocantins, ressaltando a importância das blitz realizadas nas rodovias estaduais. “Essas ações são essenciais, especialmente neste período em que muitos procuram os rios para pescar. Precisamos garantir que a pesca siga a legislação vigente, fazendo com que todos conheçam e respeitem as regras sobre a quantidade de pescado transportada, tamanhos permitidos e espécies protegidas. As portarias 34 e 35/2023 estabelecem essas normas, e é fundamental que os pescadores estejam atentos para evitar penalidades”, explicou Cândido, enfatizando que além da fiscalização, os fiscais realizam ações educativas para orientar os pescadores sobre as proibições.
Legislação e aplicação das normas
Jusley Caetano, fiscal responsável pela operação em Monte Santo, explicou que a ação foi baseada na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei nº 9.605/1998, o Decreto Federal nº 6.514/2008 e as Portarias nº 34 e 35/2023. “No Tocantins, a legislação permite a pesca e o consumo no local, com um limite de 3 kg por pessoa com licença de pesca válida. Para o transporte, é permitido apenas um exemplar, que deve estar em conformidade com as regras sobre tamanho e espécie. É essencial que os pescadores conheçam essas normas para evitar infrações”, alertou Jusley.
Destino do pescado apreendido
Todo o pescado apreendido em Monte Santo, juntamente com as caixas de isopor, foi doado ao Lar Batista, em Luzimangues. As apreensões realizadas em Formoso do Araguaia foram destinadas a pessoas carentes dos setores Bela Vista e Santa Rita, no município de Gurupi. A carne do animal silvestre abatido será incinerada.
Portarias 34 e 35/2023
A Portaria nº 34/2023 dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. A relação de espécies é atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.
A Portaria nº 35/2023 fixa, pelo período de três anos a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.
Estão excluídas desta proibição a captura e estocagem de pescado para consumo no local da pesca, limitado a 3 kg por pescador licenciado, e o transporte de um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado, observados os tamanhos mínimos e máximos.