O Ministério Público do Tocantins entrou com ação na Justiça contra o município de Crixás pela prática de nepotismo após a filha de um vereador ser nomeada para cargo comissionado de secretária municipal.
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O Inquérito Civil Público instaurado pelo MPTO apurou que o prefeito Ivânio Machado Rocha nomeou Lara Maiza de Sousa Araújo, 21 anos, filha do vereador Antenor Rodrigues Araújo, para exercer o cargo de Secretária de Governo do Município.
O promotor de Justiça Roberto Garcia justifica que o fato não configura nepotismo cruzado, no entanto, tem característica de nepotismo sem designação recíproca, ou seja, tem potencial de ofender diversos princípios da administração. Segundo o promotor, “a nomeação da filha de um vereador para exercer o cargo de primeiro escalão no Poder Executivo sugere fortemente a retribuição ao apoio parlamentar, mediante troca de favores, evidenciando a antijuridicidade do ato de nomeação.
O Ministério Público ainda considera que o currículo vitae da beneficiada, acadêmica de fisioterapia, não tem afinidade com as atribuições do cargo político que exerce e que em toda a sua vida, realizou apenas um curso de Inclusão Digital Rural. “Não é crível supor que o chefe do Poder Executivo de Crixás do Tocantins tenha nomeado a jovem Lara Maíza para o relevante cargo político de Secretária de Governo tendo em conta a sua qualificação e aptidão técnica, haja vista que sua bagagem intelectual é modesta e sua experiência profissional é nula, não havendo dúvida de que é inepta para o cargo de referência”, frisou Roberto Garcia na ação.
A ACP ainda pontua que o vereador, no exercício da competência de fiscalização do Poder Executivo, não terá a necessária isenção e imparcialidade para exercer suas atribuições no caso de condutas praticadas pela própria filha.
Diante disso, a Ação requer a concessão de liminar determinado a exoneração de Lara Maíza do cargo de Secretária de Governo, devendo o prefeito se abster de nomeá-la para qualquer cargo público e funções comissionadas enquanto perdurar o mandato do vereador Antenor Rodrigues, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.