28 de abril de 2024 08:48

Cidades

Fazendeiro deve reparação no valor de R$ 5,7 milhões após desmatar área proibida em Lagoa da Confusão

Publicado em

Fazendeiro deve reparação no valor de R$ 5,7 milhões após desmatar área proibida em Lagoa da Confusão

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs denúncia contra um empresário agrícola de Lagoa da Confusão, acusando de desmatar ilegalmente 634 hectares da vegetação nativa que deveria fazer parte da Reserva Legal do local.

Segundo a denúncia, o produtor vem utilizando esta área ambientalmente protegida para promover o cultivo agrícola há pelo menos dez anos. O que impossibilita a regeneração da vegetação e prioriza o lucro em detrimento da conservação dos recursos naturais.

A atividade agrícola na área desmatada ilegalmente gera uma movimentação financeira anual de cerca de R$ 1,8 milhão, de acordo com dados públicos analisados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO.

Leia Também:   SUSTO! Carro pega fogo em posto de combustível e dono age rápido para evitar tragédia em Paraíso do TO; saiba detalhes

O crime tem sido mantido de forma consciente pelo produtor, uma vez que existem procedimentos anteriores do MPTO alertando sobre a ilegalidade. Também há notas técnicas do Instituto Natureza do Tocantins (Nauratins) reconhecendo que o imóvel se encontra em desconformidade com o Código Florestal, no que se refere à manutenção de sua Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

Pagamento de reparação

Diante destes fatos, o MPTO requer que o empresário agrícola seja condenado a pagar R$ 5.724.265,68 a título de reparação civil, para a garantia da recuperação da vegetação nos 634 hectares desmatados ilegalmente.

O valor foi calculado pelo Caoma, considerando a área desmatada e o custo médio de restauração do hectare definido pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP).

Leia Também:   Luzimangues lança grupo de corrida para adultos; veja como participar

Bloqueio de bens

A denúncia do MPTO requer a concessão de liminar que bloqueie os bens do empresário agrícola em R$ 1,8 milhão, valor calculado a título de indenização mínima dos danos coletivos em relação à safra de 2023.

De acordo com o levantamento do Caoma, a área plantada no empreendimento agrícola vem crescendo e alcançou a 1.576 hectares em 2022. Em consulta ao Sistema de Informação para a Gestão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), foi verificado que o imóvel rural não possui nenhuma área de Reserva Legal declarada.

A denúncia foi proposta pela Promotoria Regional Ambiental do Araguaia.

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana