2 de maio de 2024 10:38

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Em novo decreto, Prefeitura de Novo Acordo proíbe realização de festas de Carnaval e aniversário para diminuir avanço da Covid-19 no município

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Em novo decreto, Prefeitura de Novo Acordo proíbe realização de festas de Carnaval e aniversário para diminuir avanço da Covid-19 no município

Para evitar o aumento de casos de Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Novo Acordo proibiu festas de Carnaval. Também foi exigido que os cidadãos sigam as regras de distanciamento e o uso de máscara em todos os espaços públicos e particulares em novo decreto. Festas de aniversários também foram proibidas temporariamente. A multa para quem desobedecer varia de R$ 100 a R$ 200.

As medidas foram publicadas em decreto municipal assinado pela prefeita Deusiany Batista (DEM). Conforme o documento, o município também decidiu manter declarada situação de emergência em saúde pública.

O decreto afirma que as medidas foram tomadas por conta do crescimento no número de diagnósticos na cidade e nos municípios vizinhos. Segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (14) pela Secretaria Estadual de Saúde, Novo Acordo tem 133 casos de Covid-19. Dois novos casos foram confirmados.

Na cidade está proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas, em qualquer parte da cidade, incluindo em praias, chácaras, comércio, instituições bancárias, jogos e cultos religiosos. Também não podem acontecer festas de aniversário ou outras atividades festivas, como batismo e comemorações.

Os cultos religiosos só podem se realizados desde que os fiéis fiquem em cadeiras com 1,5 metro de distância e durante a prática de atividade física ao ar livre é necessário distanciamento e uso de máscara.

Os restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos devem recepcionar os clientes com um metro e meio de distância e cada mesa deve ter no máximo quatro cadeiras.

A prefeitura de Novo Acordo afirmou que as autoridades sanitárias podem solicitar forças policiais para fazer com que as determinações impostas no decreto sejam cumpridas.

Para pessoa física a multa em caso de descumprimento é de R$ 100. Já para para pessoa jurídica, donos de estabelecimentos ou de veículo de transporte de passageiro, o valor chega a R$ 200.

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