Neste domingo (25), a Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto com medidas de prevenção a Covid-19. O documento entra no lugar do anterior, que perdeu a validade neste fim de semana. O município manteve o toque de recolher, permissão ao consumo de bebidas e as aulas presenciais.
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Segundo o decreto, nenhum estabelecimento comercial ou prestador de serviço poderá exercer suas atividades entre 23h e 5h da manhã, exceto os que funcionem 24h, como hospitais, farmácias, drogarias, postos de combustível, borracharias, oficinas de veículos, hotéis, os localizados às margens da BR 153, táxis, moto-táxis, e aplicativos de transporte.
O toque de recolher permaneceu no período das 23h às 5h. Quem for flagrado fora de casa nesse horário deverá comprovar o motivo da saída.
A medida não se aplica aos profissionais de saúde, fiscalização, limpeza urbana, segurança pública, imprensa, catadores, trabalhadores do serviço de delivery dos estabelecimentos autorizados a funcionar por 24h, e a pessoas em situação de rua, bem como quaisquer outros servidores públicos envolvidos no combate a Covid-19.
O consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos do ramo alimentício fica permitido até 22h.
O decreto também manteve o horário de expediente nas repartições públicas municipais no período de 8h às 14h. Veja o decreto na íntegra.
Continuam suspensas por prazo indeterminado:
- Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas;
- Atividades em clubes sociais e clubes recreativos;
- Atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural;
- Eventos culturais e científicos;
- Colação de grau;
- Boates e Casas noturnas;
- Shows artísticos;
- Festas em residências;
- Fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento;
- O uso de academias ao ar livre;
- O funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto;
- Atividades esportivas com contato físico dos participantes.
- Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n.° 6.230, de 12 de março de 2021.
- Velórios e cerimônias fúnebres de falecidos de casos confirmados ou suspeitos de Covid.
- Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.
Atividades liberadas por prazo indeterminado
- Leilões bovinos, devendo apresentar a autorização e documentação sanitária pertinente a atividade, obedecidas as regras contidas no decreto.
- Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de supermercados, poderão atender ao público das 5h às 22h e deverão adotar regime de funcionamento diferenciado, limitando a entrada de uma pessoa por família, entre outras regras estabelecidas no decreto.
Atividades liberadas até o dia 10 de maio:
- Estabelecimentos comerciais que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 5h às 22h, obedecendo as normas de prevenção estabelecidas no decreto..
- Estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 5h às 22h, permitido exclusivamente o delivery até às 23h. Estes estabelecimentos poderão ter lotação máxima de 40%.
- As aulas presencias da educação infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do ensino técnico e superior em cursos da área da saúde,
- As atividades dos templos religiosos, das 5h às 22h, obedecidas as regras de prevenção previstas no decreto e com lotação máxima de 40% da capacidade.
- O funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 5h às 22h, observados os critérios da Organização Mundial de Saúde, lotação máxima de 40%, atendimento por agendamento e distanciamento mínimo de dois metros, entre outras restrições previstas no texto.
Pandemia em Gurupi
Gurupi é a terceira cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. Segundo o último boletim epidemiológico estadual, a cidade tem 9.599 casos de coronavírus confirmados e 157 mortes. O Hospital Regional de Gurupi segue com alta taxa e internações, com 96% de lotação na UTI Covid e 91% nos leitos clínicos.