2 de maio de 2024 21:06

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Em Araguatins, prefeitura decreta toque de recolher e proíbe consumo de bebidas em espaços públicos

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Em Araguatins, prefeitura decreta toque de recolher e proíbe consumo de bebidas em espaços públicos

Nesta terça-feira (27), foi publicado no Diário Oficial de Araguatins um novo decreto com novas medidas de restrições para combater a pandemia de coronavírus. Dentre elas estão, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e toque de recolher na cidade.

O texto assinado pelo prefeito Aquiles da Areia (PP) vai vigorar, inicialmente, até 15 e maio. O decreto também trata sobre o funcionamento estabelecimentos comerciais, realização de eventos e funcionamento dos órgãos públicos.

Quem desobedecer as regras poderá ser penalizado de forma cível, administrativa e criminal, além de receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

Araguatins está entre as 10 cidades mais afetadas pelo coronavírus no estado. São 1.715 casos confirmados e 47 óbitos desde o início da pandemia. Segundo os boletins epidemiológicos estaduais, a cidade registrou 20 novos casos de Covid-19 na última semana.

Veja o que estabelece o decreto:

  • Proibição de eventos como shows, aniversários, casamentos e palestras;
  • Toque de recolher das 23h às 5h do dia seguinte. Medida vale até o dia 15 de maio e não se aplica ao serviço de delivey, assim como funcionários da saúde, limpeza pública e manutenção de serviços de água e energia, durante o desempenho de suas funções;
  • Comércio só pode funcionar das 6h às 23h com lotação de 50% de sua capacidade. Também devem obedecer as medidas de prevenção como disponibilização de álcool em gel, uso de máscara e outras previstas no decreto;
  • Nos supermercados, mercearias, farmácias, açougues e afins fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por família;
  • Academias só devem funcionar com 20 pessoas;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos;
  • Transportes intermunicipais só devem acomodar metade dos assentos da capacidade do veículo;
  • Bancos e outras instituições financeiras devem atender apenas 50% de clientes e com distanciamento de 2 metros;
  • Proibição de visitas em hospitais;
  • Templos religiosos podem funcionar com capacidade de 50% do local;
  • Taxistas e mototaxistas deverão higienizar os veículos e acessórios. O transporte coletivo intermunicipal não pode exceder metade da capacidade de passageiros sentados, além de disponibilizar álcool em gel e não levar ninguém sem máscara;
  • Serviços públicos não essenciais terão funcionamento e atendimento ao público das 7h às 13h30. Serviços de saúde públicos e particulares podem atender normalmente obedecendo às medidas sanitárias.

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