Uma decisão da Justiça garantiu a uma moradora de Porto Nacional o direito de ter o fornecimento de água ligado em sua residência, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A mulher havia tido o pedido negado pela concessionária responsável pelo serviço porque possuía débitos vinculados a outro imóvel.
A assistida é mãe solo de quatro filhos menores de idade e vive em situação de vulnerabilidade social. Segundo a Defensoria Pública, ela se mudou recentemente para um imóvel próprio conquistado por meio de um programa habitacional, mas não conseguiu solicitar a ligação da água devido às pendências financeiras relacionadas à antiga unidade consumidora.
Sem acesso ao serviço, a família passou a depender da ajuda de vizinhos para conseguir água e atender às necessidades básicas do dia a dia. Diante da situação, a moradora procurou atendimento jurídico da Defensoria Pública em busca de uma solução.
Na decisão proferida no último dia 21 pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, a Justiça destacou que impedir a ligação de água em um novo imóvel como forma de cobrar dívidas antigas contraria os princípios da continuidade e da essencialidade do serviço público, além de violar a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à moradia.
A atuação no caso foi conduzida pela defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, com apoio do assessor Adolpho Aurélio Tomaz. Com base nos argumentos apresentados pela Defensoria, o Judiciário determinou que a concessionária realize a ligação imediata do abastecimento de água no imóvel da assistida, independentemente da existência de débitos referentes ao endereço anterior.
A decisão também prevê que, em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa poderá ser multada.
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