Publicado em Diário Oficial desta quarta-feira (19), decreto n° 1.676 da Prefeitura de Palmas mantém para o exercício de 2019 o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de 6 (seis) horas ininterruptas, das 13h às 19h, estabelecido por meio do Decreto n° 1.627, de 31 de julho de 2018.
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A medida não se aplica aos serviços essenciais, que por sua natureza, exijam regime de plantão permanente; às unidades vinculadas à Secretaria de Saúde; às unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário escolar próprio; às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública e ao Resolve Palmas; e, aos Conselhos Tutelares.
Segundo a Prefeitura, com a jornada de seis horas os servidores não pegarão os horários de pico no trânsito para se deslocar ao trabalho (o fluxo das 12h e das 18h); poderão organizar melhor seu horário de almoço; terão oportunidade de resolver situações junto ao Estado, no período da manhã, dentre outras.