18 de maio de 2024 10:56

Brasil

RG será substituído por CPF em todos os documentos e será registro único na nova Carteira de Identidade; confira as mudanças

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RG será substituído por CPF em todos os documentos e será registro único na nova Carteira de Identidade; confira as mudanças

A partir de março, se inicia a fase de substituição dos RGs de todas as pessoas do país através do novo sistema de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O objetivo é trocar as numerações em até 10 anos para reduzir fraudes e burocracia governamental. No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada.

O RG é de responsabilidade dos estados e até então, era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação. Por isso foi escolhido o CPF para ser o registro único dos cidadãos brasileiros, já que se trata de um número gerado pela Receita Federal e valer em todo o território nacional.
CPF como número único O CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais.

O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo saibam de todas as informações de um cidadão, como a CNH, a carteira de trabalho, o título de eleitor e sua situação eleitoral; dentre outros.

À medida em que os documentos de uma pessoa vencerem, durante o processo de renovação eles já terão o CPF incluído. A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade e nem para renovar o documento. Só haverá custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo. No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados. Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente.

No caso de documentos que não são renovados, não é preciso fazer nada. Entre esses documentos estão certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor. A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros.

O passaporte é o único documento que não mudará e até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar os documentos de identidade antigos (RG e CPF), CNH ou já utilizar a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI).

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820

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