14 de maio de 2024 17:10

Brasil

Receita Federal libera hoje primeiro lote de restituição do IRPF

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Receita Federal libera hoje primeiro lote de restituição do IRPF

Hoje sai o pagamento do primeiro lote da restituição Imposto de Renda deste ano, além de residuais dos exercícios de 2008 a 2018. Ainda que haja a tentação de gastar os recursos extras, a recomendação de especialistas é, em primeiro lugar, quitar dívidas pendentes. Depois, investir.

Edmundo Lopes, coordenador de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera de Niterói, lembra que a restituição é uma oportunidade para limpar o nome:

— É possível receber um bom desconto na negociação se o pagamento for à vista.

O especialista em investimento e diretor da Trader Brasil Escola de Finanças & Negócios, Flávio Lemos, concorda:

— Dificilmente se consegue um juro de investimento maior que o cobrado em dívidas. A primeira coisa é zerar cartão de crédito e o cheque especial.

Se dívidas não são um problema, deve-se aplicar a quantia. Ressaltando que a escolha da aplicação depende do perfil do investidor – conservador, moderado ou agressivo -, Lemos recomenda que, se os recursos disponíveis são inferiores a R$ 10 mil, o melhor é investir em renda fixa, que garante liquidez, ou seja, o dinheiro pode ser sacado a qualquer momento, para uma emergência.

— A poupança é o pior investimento, depois do título de capitalização. O Tesouro Selic paga a taxa básica de juros (hoje em 6,5% ao ano). Há cobrança de Imposto de Renda mas, ainda assim, mesmo se o dinheiro ficar um único mês já é vantajoso sobre a poupança. O título prefixado também é uma alternativa, em momento de perspectiva de queda de juros — explica

Observe risco da aplicação

Outra opção são os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos emitidos por bancos para financiar suas atividades. Na hora de escolher, é preciso estar atento à carência, ou seja, prazo para retirada e o risco envolvido. Entretanto, aplicações até R$ 250 mil por CPF são asseguradas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

— Os bancos menores pagam maior taxa de juros porque o risco é mais alto. Já instituições maiores pagam menos, devido ao menor risco. É preciso saber qual é o objetivo de uso desse dinheiro para poder escolher o tipo de investimento. Uma coisa importante: quando a pessoa deixa o dinheiro em aplicações de renda fixa por menos de um mês, há cobrança de IOF, além do Imposto de Renda — ressalta Lemos.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e de Crédito Agrícola (LCA) são outras opções de renda fixa. Esses títulos, criados para fomentar esses setores da economia, são isentos de IR. Também contam com a garantia do FGC, mas o dinheiro deve ficar aplicado por, pelo menos, três meses.

Para quem já tem uma reserva de emergência, o dinheiro da restituição pode ser colocado em renda variável, de maior risco e volatilidade, por incluir ações.

Quem não tem intimidade com o mercado pode recorrer a um planejador financeiro na hora de montar sua carteira. Lemos sugere fundos multimercado e fundos imobiliários:

— No primeiro, a carteira é comandada por um gestor que investe o dinheiro do grupo em ações e renda fixa. No segundo caso, o fundo compra imóveis comerciais, e é possível receber um “aluguel” a cada mês. Mas são escolhas aconselháveis para clientes moderados, porque o rendimento oscila muito, como se fosse uma ação.

Para aqueles cuja restituição ainda não saiu, mas precisam de recursos, pode-se antecipar o valor juntos aos bancos. É possível obter crédito de até 100% do valor a ser restituído, com possibilidade de quitação em 2020 e taxas a partir de 1,69% ao mês.

A antecipação, no entanto, só é vantajosa quando já existe outra dívida, com juros altos, maiores.

— Isso é uma forma de empréstimo. Deve-se analisar se a taxa a ser cobrada será menor que a da dívida atual. Se for, é um bom negócio. A pessoa irá trocar a dívida mais cara por uma mais barata — diz Lopes, da Anhanguera.

Mas atenção: quem cair na malha fina será obrigado a quitar o empréstimo de qualquer forma, na data estipulada. Há ainda a possibilidade de haver alguma inconsistência na declaração e o valor devolvido pela Receita Federal ser menor do que o esperado — ou, pior, nem haver restituição.

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