4 de maio de 2024 02:22

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Julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está marcado para esta quinta-feira (1º); confira os fatores analisados

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Julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal está marcado para esta quinta-feira (1º); confira os fatores analisados

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

A análise já havia começado, mas foi interrompida em 2015. Deste então, a Corte não voltou a avaliar o tema. Ele estava pautado para o dia 24 de maio, mas não foi chamado (a sessão naquele dia foi utilizada integralmente para a ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor).

A Promotoria afirmou que “a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal é, no Brasil, no momento atual, um imperativo, se realmente se quiser enfrentar os graves problemas de saúde e de segurança públicas”. O caso, no entanto, é apenas o terceiro item da pauta do plenário, o que significa que pode não ser apreciado no dia.

No documento endereçado ao relator do processo, ministro Gilmar Mendes, a Promotoria diz ainda que “a ausência de criminalização da última etapa da cadeia de comércio traria virtual desproteção de direitos fundamentais e sociais”. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

A Promotoria disse ainda que a aquisição de substâncias psicoativas ilícitas pelo usuário é apenas o ato final de uma longa cadeia de delitos. Se a repressão ao comércio ilegal é um imperativo constitucional, afirmou o órgão, “não se compreende como o Estado poderia cumpri-lo, se na outra ponta do tráfico estará o usuário, sem estar sujeito a limites impostos pela lei”.

O que está em jogo

No julgamento sobre os entorpecentes, será discutida a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

No caso concreto, o STF avalia um recurso contra uma decisão da Justiça do estado de São Paulo que condenou um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

A análise foi suspensa em 2015 após um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. Há três votos para não considerar mais crime o porte de maconha para consumo próprio. Alexandre de Moraes, substituto de Zavascki na Corte, será o próximo a votar.

Como está a votação

Somente o ministro Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo próprio de todas as drogas. No entanto, defendeu que ainda sejam aplicadas sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

Já os magistrados, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entendem que se deve rever a descriminalização apenas do porte para uso pessoal da maconha.

Além disso, é possível ser definida pelo Supremo a fixação de parâmetros para diferenciar usuário de traficante, algo que não existe ainda na legislação atual.

O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Especialistas avaliam efeitos

Segundo especialistas consultados pela CNN, a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio tem a possibilidade de aliviar os efeitos negativos da “guerra às drogas”.

Eles explicam que a medida é adotada em outros países e pode contribuir para aprimorar o combate à criminalidade organizada e a tratar usuários pelo viés da saúde pública.

Entenda o caso

Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza.

Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha. A Defensoria Pública argumenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.

O julgamento avalia o artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

A PGR alegou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão ao usuário flagrado com entorpecentes e reconheceu a necessidade de dispensar ao usuário um tratamento preventivo e terapêutico, mas ressaltou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.

Fonte: CNN, Folha de São Paulo

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