Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal, pois, na maioria dos casos, precisam fazer duas declarações.
- Publicidades -
Isso por que todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física).
O primeiro caso, batizado de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser feito por todos os registrados como MEI.
No segundo caso, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende das regras básicas da Receita, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano.
“A separação entre pessoa física e pessoa jurídica sempre deve existir. O MEI vai fazer a declaração dele como empresário até 31 de maio. Já como pessoa física, até 30 de abril”, explica a contadora Élcia Lemos, sócia da Essência Gestão Contábil.
A seguir, o Sou De Palmas explica quais as regras e como devem ser feitos os dois tipos de declaração para MEIs.
DASN-SIMEI
Também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) é uma obrigação de todo MEI.
O empresário – que fatura até R$ 81 mil (teto para ser MEI) – deve informar a receita bruta total auferida no ano anterior.
Inclui também quem teve rendimento zero e aqueles que abriram a empresa nos últimos dias do ano passado, por exemplo.
“Se na hora de declarar, a contribuição mensal estiver pendente de pagamento, ainda assim a declaração anual deve ser feita normalmente e as contribuições em atraso serão pagas posteriormente com as devidas correções”, explica Élcia.
Além dos rendimentos, é necessário informar o número de empregados durante o período.
O acesso ao programa é feito por meio do site do Simples Nacional na internet (acesse aqui) ou pelo aplicativo.
DIRPF
As exigências para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do MEI são as mesmas estabelecidas pela Receita Federal.
É o caso do empresário que teve rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Veja quem é obrigado a fazer a DIRPF.
A diferença consiste em que a pessoa física do MEI deve declarar o lucro que retirar da empresa: ou seja, a receita bruta subtraída de despesas.
“Ele deve informar somente o lucro eventualmente auferido como MEI separadamente dos rendimentos e gastos da pessoa física”, complementa Gustavo Abib, advogado da área tributária do Miguel Neto Advogados.
Assim, o dono de uma lojinha de sapatos que faturou R$ 80 mil no ano e gastou R$ 50 mil com água, luz, telefone e aluguel, por exemplo, deve declarar o IRPF, pois teve lucro de R$ 30 mil.