A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (16) que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados até o dia 22, quarta-feira da próxima semana. Já os benefícios solicitados a partir do dia 20 deverão ser liberados automaticamente.
O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa.
“Com a solução, os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática”, informou o órgão.
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A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício poderá ser feito pela internet (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que causou o problema
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.
Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.
Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.