Brasil – A partir desta terça-feira (1º), os eleitores estarão protegidos contra prisões e detenções, conforme previsto pelo Código Eleitoral, que estabelece esse período de imunidade cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (6). Essa medida valerá até a terça-feira seguinte (8), ou seja, 48 horas após o encerramento do processo eleitoral.
Porém, há exceções. De acordo com o artigo 236 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), eleitores poderão ser presos em casos de flagrante delito, por sentença condenatória relativa a crimes inafiançáveis ou se houver desrespeito a salvo-conduto.
Se alguma prisão ocorrer nesse intervalo, o suspeito será levado imediatamente ao juiz responsável, que avaliará a legalidade da prisão. Se não estiver dentro das exceções, o indivíduo deverá ser solto.
A lei também prevê que candidatos e mesários não podem ser detidos ou presos, salvo em situações de flagrante, por um período mais longo: 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro.
- Publicidade -
Em cidades que terão segundo turno em 27 de outubro, novamente os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 22, com o término da proteção em 29 de outubro.