Brasil – Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até 60 dias para justificar sua ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, através do aplicativo e-Título ou presencialmente em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso o eleitor não faça a justificativa no dia, ele ainda poderá regularizar a situação após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que, se possível, o eleitor utilize o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS até o sábado (5). No dia do pleito, o download do app será suspenso para evitar sobrecarga nos servidores, voltando ao ar na segunda-feira (7).
Para justificar via e-Título, basta preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será avaliada por um juiz eleitoral. A ausência implica o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno não comparecido.
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Os eleitores têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 no caso do segundo turno.
Se um eleitor não votar e não justificar em ambos os turnos, ele acumula duas faltas. A partir da terceira ausência injustificada, o título de eleitor pode ser cancelado, gerando restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, inscrever-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos.
Vale destacar que, em eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido. Quem estiver fora de sua cidade no dia da votação precisará justificar a ausência. No primeiro turno, as eleições ocorrerão no dia 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato tiver alcançado a maioria dos votos válidos no primeiro turno.