Cerca de 42% dos trabalhadores com direito ao saque adicional de R$ 498 ainda não retiraram o dinheiro das contas vinculadas ao FGTS. É o que o informou a Caixa Econômica Federal na data de ontem, terça-feira, 21. Segundo a instituição, em número, os recursos disponíveis para pagamento nesta modalidade de saque chegam a R$ 2,6 bilhões.
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Em levantamento recente da estatal, cerca de R$ 1,5 bilhão já foram pagos aos trabalhadores com direito ao saque adicional. O número de contemplados até o momento é de 5,8 milhões de trabalhadores do contigente de 10,2 milhões (cerca de 58%,) com direito à quantia extra.
Beneficiários que tinham saldo de até R$ 998, em 24 de julho de 2019, e que já sacaram os R$ 500 liberados inicialmente, podem retirar os outros R$ 498 até o prazo de 31 de março de 2020.
Saques do FGTS
Liberado no ano passado por meio de medida provisória, o saque imediato ao FGTS foi uma modalidade criada pelo Governo Federal para impulsionar a economia e movimentar o mercado. Com o encerramento do processo, os trabalhadores só poderão sacar os recursos do Fundo de Garantia de acordo com as condições previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e etc.
Outra oportunidade de acesso às quantias está na opção de saque-aniversário, em vigor a partir de abril. Nela, o cidadão que aderir à modalidade poderá sacar anualmente uma parcela da somatória de todas as contas acrescido de parcela adicional; tudo a depender do valor.
Em resumo, os limites disponíveis para saque são de R$ 500 (para trabalhadores que tinham em conta até a data 24/07/2019 saldo superior a R$ 998); de R$ 498 (para quem tinha até um salário mínimo em conta até a data de 24/07/2019 e que já sacou R$ 500); e de R$ 998 (para quem tinha até um salário mínimo em conta até a data de 24/07/2019 e ainda não sacou nenhum valor).
Aumento no saque imediato
O saque adicional do FGTS foi aprovado pelo Congresso Nacional no último mês de dezembro, mais especificamente no dia 20. Assim, ficou determinado o aumento de R$ 498 (dos R$ 500 anteriormente) no limite de saque pelos trabalhadores que tinham em conta até um salário mínimo na data de 24 de julho de 2019 – dia que ocorreu a publicação da Medida Provisória.